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Comunicados
  • COMUNICADO: 008/2019
    15 de Março de 2019 . 13h31
    Ref. Receita Federal divulga “Novos Procedimentos para Pedidos de Certidão Negativa”

    À Empresa Associada,

    Atendendo a uma solicitação da Receita Federal, estamos retransmitindo o e-mail abaixo, sobre notícias com referência a novos procedimentos para solicitação de certidões negativas.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS

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    NOVOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDOS DE CERTIDÃO NEGATIVA

    Bom dia a todos,

    De ordem do Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, Sr. Luis Antônio Bosser, pedimos a gentileza de dar ampla divulgação do texto abaixo, que trata de novos procedimentos para solicitação de certidões negativas.

    A partir de hoje (15/03/2019), havendo alguma pendência/restrição que impeça a emissão de certidões diretamente na internet (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa; Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural e Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil), as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, deverão, obrigatoriamente, encaminhar o requerimento de certidão e demais documentos necessários para análise, exclusivamente, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), disponível no Portal e-CAC.

    As demais pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que possuam certificado digital, também poderão fazer essa solicitação nos termos acima. Não dispondo de certificado digital, deverão solicitar a abertura do DDA na unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico “ Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)”, disponível na página da RFB na internet.

    Atenciosamente

    Gleydson Roberth Cristo
    Assistente da Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES