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  • COMUNICADO: 019/2019
    10 de Junho de 2019 . 10h28
    - DU-E DE ROCHAS –
    - PREENCHIMENTO DE NF-E E DU-E NA EXPORTAÇÃO DE AMOSTRAS GRATUITAS –

    Prezados representantes do Centrorochas e do Sindirochas, bom dia.

    Nas exportações de chapas de rochas ornamentais em container, é comum a presença de amostras gratuitas de mercadorias. Os exportadores têm declarado as amostras de diferentes maneiras. Alguns têm preenchido a NF-e e a DU-E incorretamente, o que, inclusive, implicou na seleção automática de algumas DU-Es para conferência aduaneira (canais laranja ou vermelho).

    Como exemplo, utilizo a DU-E 19BR000543952-2, selecionada para o canal laranja.
    Trata-se de uma exportação de venda de chapas em que uma pequena parte dos itens era de amostras gratuitas (uma chapa grande e algumas amostras de pequenas dimensões para divulgação).

    A seguir, apresento comentários sobre como a DU-E foi registrada e como devia ter sido registrada, em relação a CFOP, desconto e enquadramento da operação.

    - CFOP na NF-e - Na NF-e, todos os itens, inclusive as amostras, tiveram o CFOP 7127, de "Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback". Para as amostras gratuitas, não houve venda, portanto não é adequada a utilização do CFOP 7127. Mais correta seria a utilização do CFOP 7949, de "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado".

    - Desconto na NF-e - Na NF-e, foi lançado um desconto geral, distribuído apenas entre os itens de amostra. Dessa forma, cada item de amostra na NF-e tinha o valor cheio, sem desconto, e o valor final zerado, com desconto. O valor que migra para a DU-E é o valor final, com desconto, que, no caso, foi um valor zerado. Por considerar que os itens de amostra na DU-E ficaram com VMLE em US$ incompatível com o valor em R$ zerado que veio da NF-e, o sistema selecionou a DU-E para conferência aduaneira (VMLE é a abreviação de Valor da Mercadoria no Local de Embarque). O mais adequado seria não informar desconto na NF-e, lembrando que o CFOP 7949 ampara saídas de mercadoria sem expectativa de recebimento (sem cobertura cambial). Sem informação de desconto na NF-e, o valor em R$ que migra para a DU-E é o valor cheio, não um valor zerado, o que evitaria a incompatibilidade com o VMLE em US$ detectada pelo sistema.

    - Enquadramento na DU-E - Na DU-E, para os itens de amostras gratuitas, devia ter sido utilizado o código de enquadramento 99101 ("Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras"). Cada item de DU-E pode ter até quatro códigos de enquadramento, desde que compatíveis entre si. O enquadramento 99101 identifica o item como "sem cobertura cambial".

    Em suma, as amostras gratuitas não devem ser tratadas como mercadorias vendidas com desconto de 100% (com cobertura cambial e valor zerado), mas sim como mercadorias exportadas sem expectativa de recebimento (sem cobertura cambial e com valor cheio).

    Solicito que divulguem esta mensagem a seus associados, ficando à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

    Muito obrigado!

    Atenciosamente,

    Paulo Antonio Licks Flores
    Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
    Chefe Substituto da Equipe de Despacho Aduaneiro (Eqdad)
    Alfândega do Porto de Vitória/ES