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Comunicados
  • CT. COMUNICADO: 046/2018
    04 de Dezembro de 2018 . 10h07
    Cachoeiro de Itapemirim-ES

    ASSUNTO: SUSPENSÃO DA SENTENÇA – AÇÃO COLETIVA FINDES – DESONERAÇÃO
    DA FOLHA DE PAGAMENTO

    À Empresa Associada,

    O SINDIROCHAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, comunica aos seus associados que, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, proferiu decisão em desfavor da FINDES - Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (processo nº 0010814-49.2018.4.02.0000), suspendendo os efeitos da sentença que permitia que as empresas industriais do Espírito Santo, permanecessem no regime da desoneração (CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) até o final do ano-calendário de 2018.

    O Sindirochas comunicou aos seus associados (02/10/2018) sobre a existência de sentença favorável obtida pela FINDES, que permitia que às empresas industriais se mantivessem no regime de apuração da CPRB até o final do ano calendário de 2018, contudo, alertando, sobre a possibilidade de reversão da decisão pelos tribunais recursais.

    Dessa forma, diante da reversão desse entendimento pelo Tribunal Regional Federal, as empresas que se beneficiaram da sentença favorável obtida pela FINDES deverão recolher os valores por ventura não oferecidos a tributação em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão (23/11/2018), na forma do art. 63, § 2ª da Lei 9.430/96, bem como retificar suas obrigações acessórias (GFIP/e-Social/EFD-Contribuições). Caso contrário, a empresa poderá sofrer autuações ou notificações de cobrança.

    Cumpre destacar que tanto o Sindirochas quanto a FINDES possuem ações judicias coletivas independentes, as quais buscam garantir a manutenção no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano calendário de 2018 (desoneração da folha de pagamento), respectivamente, aos seus associados ou indústrias situadas no Estado do Espírito Santo.

    A liminar que fora concedida anteriormente ao Sindirochas encontra-se com seu efeito suspenso, decorrente de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não se tratando, ainda, de decisão final, mas que neste momento não permite a apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB).

    Assim que houver novidade a respeito dos processos, será expedido novo comunicado aos associados.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo