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  • CT. COMUNICADO: 002/2018
    02 de Fevereiro de 2018 . 14h27
    02 de fevereiro de 2018
    Ct. COMUNICADO nº 002/2018

    Ref.: Orientação para uso da Alíquota de 1% no pagamento da CFEM, a partir de nova legislação minerária


    Segue abaixo orientação recebida da nossa Assessoria Jurídica referente a providências a serem tomadas pelas empresas mineradoras para usufruírem da alíquota de 01% no pagamento da CFEM.

    É importante o conhecimento e repasse dessas informações aos técnicos responsáveis na empresa.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS
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    Prezados Mineradores de Rochas Ornamentais,

    Conforme orientação do setor de arrecadação da Agência Nacional de Mineração - ANM, para fazer jus à aplicação da alíquota da CFEM em 01%, o minerador deve estar com o cadastro mineiro atualizado, informando que o “tipo de uso” da substância mineral é para uso imediato na construção civil. Os mineradores que não tiverem as informações atualizadas no referido órgão, deverão solicitar aos seus responsáveis técnicos que as atualizem. Essa é a forma que a ANM indica.


    Victor Athayde
    Advogado Sindirochas
    da.adv.br