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  • CT. COMUNICADO: 048/2018
    11 de Dezembro de 2018 . 13h58
    Ref. Receita Federal divulga - Optantes pelo Programa Especial de Recuperação Tributária (PERT) precisam prestar informações este mês para manterem os benefícios

    À Empresa Associada,

    Atendendo a uma solicitação da Receita Federal, estamos retransmitindo o e-mail abaixo sobre a necessidade dos Optantes pelo Pert precisarem prestar informações este mês para manterem os benefícios concedidos.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS

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    RECEITA FEDERAL

    Os contribuintes que optaram pelo Pert devem prestar informações de 10 a 28 de dezembro para se manterem no parcelamento especial e continuarem tendo direito a todos os benefícios concedidos.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA

    Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

    O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

    O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.

    Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

    As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.