Lupa
Comunicados
  • CT. CIRCULAR: 013/2018
    21 de Novembro de 2018 . 16h26
    À Empresa Associada,

    O Sindirochas, no que tange a questão do transporte de rochas ornamentais, vem atuando em diversas frentes, tendo como objetivo garantir a segurança de todos os envolvidos na operação de transporte, bem como daqueles que se utilizam das nossas rodovias, sem perder de vista as questões que envolvem a operacionalidade e produtividade do setor.

    Em nossos esforços temos desenvolvido trabalhos de conscientização através de palestras, cursos e ações nas estradas, como por exemplo, o “Dia D do Transporte Legal”, recentemente realizado.

    No campo da legislação, encaminhamos, juntamente com o Cetemag, Centrorochas, Fetransportes e Transcares, sugestões de adequação na Resolução nº 354/2010, visando ajustes nas questões do uso do calço de madeira (barrote), amarração de enteras, e elevação do limite do PBTC, entre outros. Temos a informação de que as questões já foram apreciadas pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, bem como pela Assessoria Jurídica do Ministério das Cidades, aguardando a análise e deliberação do CONTRAN. Não deveremos ter a aprovação, neste momento, quanto ao limite de peso, mas as expectativas em outros pontos são positivas, apesar da dependência do parecer final, ainda pendente.

    Temos participado de Grupos de Trabalho com o Ministério Público Estadual, Detran e Fetransportes, sendo que nesta última entidade integramos três grupos denominados pilares do Esforço Legal, Segurança Veicular e Segurança Viária, os quais integram o Projeto Salvar Vidas, parte de um esforço nacional que tem por objetivo reduzir o número de mortes no trânsito em 50% nos próximos 10 anos (Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito – PNATRANS).

    Infelizmente, ainda temos sido confrontados, rotineiramente, com ocorrências de trânsito envolvendo veículos transportando rochas ornamentais. As ocorrências variam desde as de menor monta, até aquelas que acarretam perda de vidas.

    Não desconhecendo casos em que os veículos que transportam rochas são alcançados (envolvidos) nas ocorrências, estamos, através deste comunicado, convocando a todos para que redobrem a atenção nas questões de segurança, observem as orientações previstas, principal, mas não exclusivamente na Resolução nº 354/2010. Verifiquem, ao contratar e/ou liberar o transporte do seu produto, se o veículo e o condutor encontram-se em condições, lembrando que, não esgotando a legislação sobre o tema, temos:

    Veiculo
    Art.7º A partir do licenciamento anual de 2012, os veículos utilizados no transporte de blocos que exigem amarração nos termos do artigo 4º desta resolução deverão comprovar a realização da Inspeção através da obtenção Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido eletronicamente por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN realizada na forma do anexo XI. (Resolução Contran n° 354/2010)

    Art. 1º. A partir do licenciamento anual de 2011, os veículos adaptados para transporte de blocos de pedra ornamentais e chapas serradas, de que trata a Resolução Contran nº. 354/2010 deverão apresentar o Certificado de Avaliação Técnica, assegurando sua aprovação por meio de procedimentos que atestem a plena observância dos requisitos técnicos e das demais especificações previstas na legislação de trânsito, assim como a segurança veicular.

    Parágrafo Único – O Certificado de Avaliação Técnica de que trata esta Instrução de Serviço deverá ser emitido, a partir do licenciamento de 2011, por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública Paraestatal – ETP conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONTRAN Nº232/2007 e nos termos da legislação de trânsito.

    Art. 2º. A emissão do Certificado de Avaliação Técnica previsto nesta Instrução de Serviço será feita exclusivamente por meio eletrônico, por meio da necessária integração de sistemas de informática das ITL e do DETRAN/ES, mediante a observância de critérios específicos, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução de Serviço. (Instrução de Serviço do Detran/ES nº 1260/2011)

    Condutor
    Art. 12.O condutor de veículo ou combinação de veículos que transporta blocos de rochas ornamentais ou chapas serradas deve ser aprovado e certificado em curso específico na forma que dispõe a Resolução nº168/2004 do CONTRAN. (Resolução Contran nº 354/2010)

    Na certeza de poder contarmos com a compreensão e esforço de cada um, externamos nossos votos de estima, convidando-os, mais uma vez, para estarmos juntos.

    Cordialmente,

    TALES PENA MACHADO
    PRESIDENTE