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  • CT. COMUNICADO: 010/2017
    20 de Março de 2017 . 14h23
    Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de março de 2017.
    CT. Comunicado: 010/2017

    ASSUNTO: AÇÃO JUDICIAL COLETIVA – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – DIREITO A RECUPERAÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR

    À Empresa Associada,

    Conforme noticiado pelos diversos meios de comunicação, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na última quarta-feira (15/03/2017), decidiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

    Importante destacar que ainda faltam alguns desdobramentos do Poder Judiciário para que esse direito reconhecido se torne realidade. Por mais que surjam notícias e várias divulgações por grupos de WhatsApp, recomenda-se cautela pois ao agir de forma apressada pode provocar multas da Receita Federal.

    O Sindirochas, na qualidade de substituto das empresas do setor, ingressou com ação judicial coletiva em 05/06/2013, processo registrado sob nº 0102550-59.2013.4.02.5001, cujo pedido abrange não só a exclusão do ICMS, bem como o direito a compensação dos valores recolhidos nos 5 anos anteriores a data do ajuizamento da ação e também aqueles recolhidos no curso do processo.

    Dessa forma, tendo em vista o caráter vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, assim que for o momento correto (será avisado oportunamente), as empresas representadas por meio da ação coletiva ajuizada pelo Sindirochas poderão apurar e compensar os valores recolhidos indevidamente retroativamente a junho de 2008.

    Assim que ocorrer a finalização do processo, que se dará em breve, os associados deverão entrar em contato com os advogados listados abaixo para obter informações acerca da recuperação do crédito pago a maior, devidamente atualizado.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, através dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David), lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo