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Comunicados
  • CT. COMUNICADO: 029/2018
    21 de Setembro de 2018 . 14h38
    ASSUNTO: SUSPENSÃO DA DECISÃO LIMINAR – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

    À Empresa Associada,

    O SINDIROCHAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, comunicou aos seus Associados, em 11/07/2018, o deferimento da medida liminar proferida pela Justiça Federal de primeira instância, garantindo às empresas a manutenção no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano calendário de 2018 (desoneração da folha de pagamento).

    Contudo, em 20/09/2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (órgão de segunda instância), acatou um recurso da União no processo de nº 0009115-23.2018.4.02.0000 e suspendeu os efeitos da decisão liminar favorável outrora deferida.

    Desta forma, as empresas associadas ao Sindicato que optaram pelo regime da desoneração, não estão mais autorizadas a continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31/12/2018.

    Por oportuno, salienta-se ainda que, essa decisão emanada do Tribunal não é definitiva, pois ainda será julgado o mérito do recurso interposto pela União, bem como o mérito da ação principal ajuizada pelo Sindirochas.

    Assim, diante dessa decisão e da Lei nº 13.670/18, que encerrou a desoneração para o setor passou e passou a ter vigência a partir de 01/09/2018, os Associados deverão recolher a contribuição previdenciária, cujo vencimento será em outubro, sobre a folha de pagamentos, salvo se houver outra decisão em sentido contrário.

    Informamos também que estamos em forte atuação no sentido de reverter essa decisão, ao mesmo tempo que buscamos a obtenção da sentença favorável no processo de primeiro instância.

    Ademais, ao final da ação judicial, sendo esta julgada procedente, as empresas poderão recuperar a diferença pela via administrativa, já que o Sindirochas também pleiteou o direito de os associados efetuarem a compensação da diferença de eventuais valores indevidamente recolhidos a tais títulos no período.

    Assim que houver novidade a respeito desse processo, será expedido novo comunicado aos associados.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo