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A cadeirinha infantil e o transporte de rochas
06 de Junho de 2019 . 09h31
A cadeirinha infantil e o transporte de rochas
Em várias partes do mundo o trinômio educação, engenharia de tráfego e fiscalização já comprovaram através de estatísticas que, quando trabalhados em harmonia, é possível solucionar, diminuir e até acabar com problemas ligados ao trânsito. Com legislação rígida em alguns pontos e falhas em outros, o Código de Trânsito Brasileiro necessita de revisão.

Há oito anos, entrou em vigor a resolução 277 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como a Lei da Cadeirinha, que tornou obrigatório o uso deste item para o transporte de crianças. Quase na mesma época, a resolução 354 do Contran normatizou, em 2010, o transporte de blocos e chapas serradas de mármore, granito e outras rochas. Com ela, entre outros pontos, ficou instituída uma obrigação aos transportadores de se observar o limite máximo de 57 toneladas para o transporte de blocos de rochas ornamentais.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente uma ação que questionava a legalidade de parte do Código de Trânsito. O Tribunal entendeu que não cabe ao Contran estabelecer penalidades (e obrigações) que não estejam previstas em lei. Desta forma, o artigo da resolução 354, referente ao limite de peso para o transporte de rochas, também pode ser alcançado pelo mesmo entendimento do STF, já que o limite estabelecido não está estabelecido por lei, mas uma imposição do órgão federal (Resolução não é lei). Outro ponto é que enquanto ao setor de rochas ornamentais é imposta a limitação de 57 toneladas, outros segmentos possuem licença para levar até 91 toneladas. Um ajuste na normatização do transporte de rochas não acarretaria em menor segurança nas vias, pois o tipo de veículo e a capacidade de carga de cada um estão regulamentados. Hoje existem veículos específicos e totalmente seguros para o transporte de cargas superiores a 57 toneladas. Assim, cabe aos órgãos competentes a revisão da Resolução, a fiscalização e cobrança pelo cumprimento das normas. Ao setor, cabe, respeitando a legislação e operando com segurança, lutar pela melhoria da competitividade e do desenvolvimento socioeconômico.

Tales Machado, presidente do Sindirochas (Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo)