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CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO PARA TODAS AS ATIVIDADES DAS EMPRESAS
24 de Março de 2017 . 13h54
CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO PARA TODAS AS ATIVIDADES DAS EMPRESAS
Prezado Associado,

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei 4302/1998 que regulamenta a terceirização no país, para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e públicas.

O projeto de lei sobre terceirização - PL 4302/1998 (já aprovado no Senado Federal em 2002) abre às empresas a possibilidade de subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. A mudança traz segurança e proteção para empresas e trabalhadores e impulsiona a competitividade, gerando recursos para investimentos e a criação de empregos. São preservados direitos como horas extras, 13º salário, férias e outras garantias estabelecidas na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas das respectivas categorias profissionais.

Hoje, 13 milhões de empregos formais já são gerados a partir da terceirização. Outro benefício da aprovação é aperfeiçoamento de técnicas e tecnologias de produção, além da desburocratização, incremento de produtividade e melhoria de competitividade favorecendo redução de custos do produto para a empresa e para o consumidor final.

Um dos principais pontos do projeto de lei é a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas dos terceirizados, medida que tem sido adotada por diversas empresas voluntariamente. A terceirização é uma tendência mundial que proporciona ganhos de qualidade, eficiência, produtividade e competitividade.

O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada. Além disso, estabelece que se a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá cumpri-las.

Além da previsão da corresponsabilidade das empresas contratante e contratada, há outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados. Isso afasta empresas de aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade de calotes contra os trabalhadores.

Atenciosamente,

Walter B. Alvarenga
Diretor Presidente
IBRAM - Instituto Brasileiro de Mineração