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Assessores jurídicos esclarecem procedimentos para usufruir do direito a desconto de até 64% na Taxa de Registro de DI no Siscomex
29 de Janeiro de 2021 . 13h06
Assessores jurídicos esclarecem procedimentos para usufruir do direito a desconto de até 64% na Taxa de Registro de DI no Siscomex
Após ganhar ação judicial referente à Taxa Siscomex, onde seus associados conquistaram o direito a pagar até 64% menos na taxa de registro de importação e a garantia de recuperar os valores recolhidos desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, o Sindirochas realizou nesta sexta-feira, 29 de janeiro, uma live onde os assessores jurídicos da entidade esclareceram os procedimentos necessários que as empresas devem adotar para usufruírem da vitória.

Na abertura do evento, o presidente do Sindirochas, Tales Machado, parabenizou os advogados pelo empenho na ação e agradeceu a participação dos mais de 50 representantes de empresas, entre empresários e gestores, presentes. “Isso mostra a importância do assunto e o quanto o setor está unido”, afirmou.

Os assessores jurídicos do sindicato patronal, Rogério David, Lucas Sanson e Daniel Gomes, apresentaram detalhes da ação ajuizada em 03/04/2019. O resultado positivo veio no final de dezembro de 2020. Agora, as empresas filiadas ao Sindirochas poderão recuperar os valores pagos, desde 02 de abril de 2014, e usufruir da redução de cerca de 64% por registro de Declaração de Importação (DI) sobre os valores cobrados atualmente (a taxa de registro de R$ 185 passa a custar R$ 67,87). O cálculo é uma média, já que é adicionado sobre as taxas um valor variável que é calculado com base na quantidade da operação.

O procedimento para recuperação do crédito, por parte das empresas, é distinto daquele referente ao pagamento futuro da taxa com desconto:

Recuperação do crédito
- Apurar e planilhar os valores desde 02/04/2014 (quantidade de DI e adições);
- Protocolar requerimento junto à RFB (procedimento de habilitação de crédito). O procedimento é feito via e-Cac e o prazo para análise do pedido é de 30 dias;
- Após autorização da RFB, promover a compensação do crédito com outros tributos federais por intermédio do programa PER/DCOMP.
* Norma correlata: Instrução Normativa RFB 1.171/2017

Pagamentos futuros
Encerrada há pouco tempo, o sistema da Alfândega/RFB ainda não foi atualizado para aplicação do desconto conquistado. Desta forma, o Sindirochas entrou com requerimento no órgão solicitando a adequação para pagamento do novo valor. No último dia 20 de janeiro, o documento foi encaminhado ao Sedad (Serviço de Despacho Aduaneiro) para informar quanto a eventual ajuste no preenchimento das DI por parte dos associados do Sindirochas. A entidade aguarda conclusão do processo junto à Alfândega e informará aos associados tão longo haja qualquer novidade.

Reveja
A live está disponível no canal do Youtube do Sindirochas. Para assistir novamente, basta clicar aqui.  

O evento “Taxa Sicomex: Como proceder para recuperar valores pagos e usufruir da redução dos valores cobrados na Declaração de Importação” foi uma realização do Sindirochas e contou com apoio do Centrorochas, do escritório David & Athayde Advogados e da Cachoeiro Stone Fair.

Clique aqui e acesse o material apresentado pelos advogados na live.