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Associados ao Sindirochas terão direito a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
07 de Maio de 2021 . 15h26
Associados ao Sindirochas terão direito a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Independente do tempo de associação no Sindirochas, as empresas tributadas pelo regime do lucro real e presumido serão beneficiadas pela ação coletiva do sindicato.

Após decisão definitiva e favorável sobre ação judicial coletiva movida pelo Sindirochas, os associados à entidade ganharam o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de recuperarem, pela via da compensação administrativa e devidamente atualizado pela Taxa Selic, os valores pagos indevidamente, a contar dos 5 anos anteriores a data de ajuizamento da ação. O assunto foi tema do webinar realizado nesta quinta-feira, 06 de maio, que apresentou o processo e os procedimentos para busca dos créditos por parte das empresas.

A busca do Sindirochas pelo direito para seus associados justificou-se pelo fato de que o ICMS, tributo estadual, não é receita ou faturamento do contribuinte, não podendo, por consequência, compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. A ação, iniciada em 04/06/2013, teve encerramento definitivo em março deste ano. A assessoria jurídica do Sindirochas explicou, ainda, que o julgamento que se encontra pendente no STF quanto a modulação dos efeitos, dentro da normalidade das normas jurídicas, não deverá afetar o direito alcançado pela decisão do processo movido pelo Sindirochas.

Diante da decisão, todos os associados ao Sindirochas serão beneficiados pela ação, independente do tempo de associação, exceto, no entanto, aqueles que estejam no regime tributário do simples nacional. “É importante que cada empresa busque uma assessoria especializada para que haja orientação adequada para seu caso, pois pode existir destalhes específicos individuais”, detalhou o assessor jurídico da entidade Rogério David, advogado do escritório David & Athayde Advogados, patrono da ação judicial. Os advogados Lucas Sanson e Daniel Soares, também participaram do evento, mediado pelo diretor executivo do Sindirochas, Celmo de Freitas, detalhando o assunto e esclarecendo as dúvidas dos mais de 60 participantes.

Passo a passo para recuperação de crédito (compensação pela via administrativa, com base na norma correlata: Instrução Normativa RFB 1.717/2017):
1 – Apurar e planilhar os valores desde junho/2008. Atualização pela Taxa Selic;
2 – Protocolar requerimento junto a RFB (procedimento de habilitação de crédito). O procedimento é feito via e-Cac e o prazo de análise do pedido é de 30 dias.
3 – Após autorização da RFB, promover a compensação do crédito com outros tributos federais por intermédio do programa PER/DCOMP;
4 – Promover a escrituração contábil e fiscal atinente ao aproveitamento do crédito.

Reveja a live e acompanhe o exemplo de cálculo para exclusão do ICMS considerando os dois regimes existentes: cumulativo e não-cumulativo.
Para rever a live: https://youtu.be/GqeEDh3UXsc

Resumo da ação:
Data do ajuizamento: 04/06/2013
Data do trânsito em julgado (encerramento definitivo): 13/03/2021
Direito obtido:
- De os associados poderem excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS;
- De compensar, pela via administrativa, os valores recolhidos indevidamente desde 04 de junho de 2008, com correção pela Taxa Selic;
Abrangência: Empresas localizadas no Estado do Espírito Santo, base territorial do Sindirochas, e que estejam ou estiveram no Lucro Real ou Presumido.
Atenção! Ainda que não sejam associadas ao Sindirochas, as empresas que se enquadram na abrangência da ação, poderão associar-se à entidade para obter o benefício.