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Carta aberta - Transporte de Rochas Ornamentais
08 de Julho de 2017 . 09h38
Carta aberta - Transporte de Rochas Ornamentais
Carta aberta sobre o transporte de rochas ornamentais publicada no jornal A Tribuna de 08/07/17. A publicação está na editoria de Política, na página 30.

Estamos vivendo as consequências do trágico acidente ocorrido na Rodovia BR 101-ES no último dia 22 de junho envolvendo veículo transportando bloco de granito, repercutindo negativamente na imprensa, na sociedade e junto as entidades e órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização dessa atividade em nosso Estado e em todo Brasil.
Promover condições para que o transporte ocorra de forma segura e dentro das normas aplicáveis, é responsabilidade de todos aqueles que tem o dever de agir nas diversas fases do processo, do setor produtivo que precisa escoar seus produto e contrata os transportadores, destes que prestam o serviço e disponibilizam os veículos e os condutores e, principalmente, dos órgãos e entidades que tem o poder de polícia para exercer a fiscalização, tudo isso associado à rodovias em perfeitas condições de uso, ao funcionamento regular das balanças, estas como importante instrumento de controle e fiscalização de peso.
É inacreditável que graves irregularidades continuam ocorrendo no transporte de blocos, segundo notícias divulgadas pela imprensa, muitos veículos continuam trafegando pelas rodovias estaduais e federais com excesso de peso, com condutores sem documentação exigida pela lei, com a utilização de veículos inadequados para o transporte, dentre outras irregularidades. Diariamente veículos com excesso de peso estão sendo retidos em diversos locais pela fiscalização.
É importante lembrar que vivemos situação muito semelhante a essa no ano de 2007, pela grande repercussão de acidentes envolvendo blocos de granito nas rodovias do Espírito Santo, quando foi iniciado um movimento pelas autoridades capixabas resultando na regulamentação do transporte de rochas no Brasil, com a publicação da Resolução 264 que evoluiu para a Resolução 354 em vigor.
Dessa forma, temos por obrigação alertar as indústrias e a todos interessados no transporte de rochas em nosso Estado quanto a real ameaça de futuros procedimentos que podem interferir negativamente na produção e nas condições atuais de transporte, principalmente de blocos. Os abusos que continuam sendo cometidos podem gerar reações danosas e graves ao setor de rochas ornamentais do Espírito Santo.
Em decorrência, o Sindirochas deixa um apelo as empresas do setor de rochas e de transporte para que observem rigorosamente o que estabelece a Resolução 354, as regras sobre as combinações de veículos, o treinamento e os limites de jornadas dos condutores, os limites de pesos autorizados, os equipamentos de amarração do bloco e as regras gerais para o tráfego em rodovias, o que irá permitir a realização de um transporte eficiente e seguro.
Esse é um momento de reflexão sobre o futuro do setor de rochas brasileiro, se, preservando as conquistas realizadas e atuando com transparência e responsabilidade, ou praticando condutas que podem resultar em limitações para a mineração, origem de nossa matéria prima.

Sindirochas (Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo)