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COMITÊ DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO SE REÚNE NO SINDIROCHAS EM CACHOEIRO, PARA ANÁLISE DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO SETOR DE ROCHAS
08 de Julho de 2016 . 17h25
COMITÊ DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO SE REÚNE NO SINDIROCHAS EM CACHOEIRO, PARA ANÁLISE DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO SETOR DE ROCHAS

Reuniu-se em Cachoeiro de Itapemirim, no dia 07/07, o Comitê de Meio Ambiente e Mineração do Sindirochas para discutir assuntos de interesse do setor de rochas, abordando temas importantes para o meio ambiente e mineração. Destaque para os seguintes temas:

Atender pedido do MPF quanto a sugestões de critérios para agilizar a tramitação de processos na Superintendência do DNPM no Espírito Santo. Foi construída a seguinte proposta: a partir de um ATO publicado pelo DNPM, o minerador indicaria o número de um processo prioritário para análise. Ao DNPM seria concedido um prazo para que o órgão emita um parecer conclusivo sobre o processo e determine as diligências necessárias. Outras alternativas de melhorias serão também sugeridas, especialmente quanto a inclusão na proposta do Sindirochas a necessidade de regulamentação dos prazos de atendimento por parte do DNPM, no trâmite dos processos dentro daquele órgão, de acordo com o Art.97 do Decreto Lei 227 de 28/02/1967, Código de Mineração, que estabelece: “Art.97 – O governo federal expedirá os Regulamentos necessários à execução deste Código, inclusive fixando os prazos de tramitação dos processos.” 

Outro tema em debate foi o Projeto de Lei do Senador Ricardo Ferraço que visa alterar a Lei 6.567/78, incluindo a exploração de rochas ornamentais e de revestimento, e carbonatos de cálcio e de magnésio, no Regime Especial de Licenciamento, tornando mais ágil a legalização da jazida de rochas. Assunto debatido à luz da lei 6.567/78 que limita o tamanho da área concedida para exploração em 50 ha. Entendimentos estão em curso para que essa área possa ser aumentada para até 150 ha. Também foi discutido o caráter opcional que a empresa tem em adotar ou não esse Regime de Licenciamento.

Assunto também relevante foi tratado quanto a pretensão do IPHAN para o atendimento de IN nº 01/2015, relativa à área de mineração a ser licenciada. O tema carece de mais discussões para que essa exigência não ocorra sem que sejam definidos critérios e justificativas técnicas plausíveis aplicáveis a mineração de pequeno porte que é o caso das rochas ornamentais. Lembrar que estamos próximas da simplificação do Regime Especial de Licenciamento, em tramitação no Senado.

Possibilidade de exigência pelo IEMA de laudo sobre a fauna dentro do processo de licenciamento de mineração. Pelo que foi observado, ainda não existe um consenso e critérios para essa exigência. O Sindirochas continuará a manter tratativas visando evitar a que as empresas venham ser penalizadas com mais exigências, muitas vezes não cabíveis, durante seus processos de licenciamento ambiental.

Negociações junto ao IDAF a respeito de novas definições para a realocação de Reserva Legal pelo proprietário do solo. A ideia é alterar a minuta de Projeto de Lei do Código Florestal permitindo que se realoque reserva legal sob o fundamento de utilidade pública (mineração). Observou-se que também precisa acertar pontos da Instrução Normativa 006/2015, que não é clara sobre a compensação e realocação de reserva legal.