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Sindirochas participa de reunião no Senatran em busca de adequação na resolução que limita PBTC no transporte de rochas
13 de Maio de 2022 . 13h39
Sindirochas participa de reunião no Senatran em busca de adequação na resolução que limita PBTC no transporte de rochas
O presidente do Sindirochas, Ed Martins, acompanhou o presidente do Centrorochas, Tales Machado, e o deputado federal, Evair de Melo, em reunião com o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura, nesta quarta-feira (11/05), em Brasília. O encontro, motivado pela busca de adequação na Resolução nº 935/2022, que recentemente substituiu a Resolução nº 354/2010, aconteceu na sede da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Resolução Contran nº 935/2022 dispõe sobre os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais mantendo com pouca diferença (de 57 para 58,5 toneladas) a limitação para o transporte de rochas, diferente de outros segmentos econômicos que chegam, respeitadas as características de cada veículo ou CVC, ao PBTC de até 74 toneladas, havendo casos especialíssimos e em regiões delimitadas que se permite até 91 toneladas.

O empresário e presidente do Sindirochas, Ed Martins, externou ao secretário que as empresas do setor querem trabalhar conforme a legislação. “Esse é um pedido das próprias empresas que querem desempenhar suas atividades de forma lícita. Lembro que o Espírito Santo é o maior Estado produtor e exportador do segmento. Por ano, mais de 15 milhões de toneladas são transportadas pelas rodovias capixabas. Consideramos que, são realizadas 1.400 viagens por dia transportando rochas ornamentais no Estado, sejam blocos ou chapas”, destacou esclarecendo que esses dados são conservadores, pois não consideram deslocamento entre indústrias de beneficiamento.

“A legislação tem prejudicado todo o segmento nacional e há pontos que não conseguimos entender. Veja bem, se as nossas rochas estiverem acomodadas dentre de contêineres, elas podem ser transportadas em CVC com até 74 toneladas de PBTC, do contrário, devem respeitar o limite de 58,5 toneladas de PBTC. No entanto, um produto de outro segmento que tem característica semelhante ao nosso, ou seja, que também é considerado carga indivisível, pode ser transportado sem estar em um contêiner e respeitando o limite máximo de 74 toneladas. Não há diferença técnica entre eles”, questiona Tales Machado.

Presente na reunião, destacado empresário do segmento no Brasil, José Antônio Guidoni, reforçou a importância do pedido. “A legislação como está dificulta o trabalho do setor e gera custos extras. Ela atua em oposição ao crescimento do arranjo produtivo. Entre outras coisas, a limitação do peso, dificulta a busca de materiais em outros estados, além de afastar empresas que atuam no transporte de outras cargas”, exemplificou.

Os presidentes das duas entidades representativas do setor, presente na reunião, protocolaram documento incluindo estudo de viabilidade técnica para adequação da norma vigente.

Ao lado de parte de sua equipe técnica, o secretário Frederico de Moura, informou que o órgão está em fase de reavaliação de processos e regulamentações de várias cargas. “Vamos reavaliar o pleito de vocês junto à nossa câmara temática. Sei que este assunto já foi debatido no passado e houve inconsistência, mas estamos em processo de revisão da regulamentação de várias cargas, a exemplo da de cana e bobina de aço que, como a de rocha, possuem particularidades”, explicou.

Ainda no encontro, o deputado Evair de Melo, convidou o secretário para conhecer o Espírito Santo e visitar, especialmente, indústrias do setor de rochas ornamentais. “Em palavras, é impossível descrever toda grandiosidade que é setor de rochas. Nosso Espírito Santo foi abençoado”, afirmou.

Também participaram da reunião o chefe de gabinete do Senatran, Celso Mizuno; o diretor de segurança de trânsito-DSEG/Senatran, Daniel Mariz Tavares; o gerente de projetos – DRF/Senatran, Agnaldo Filho; o assessor da secretaria executiva/Minfra, Leonardo Marra; e o diretor executivo do Centrorochas e Sindirochas, Celmo de Freitas.