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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O TRANSPORTE DE ROCHAS ORNAMENTAIS
29 de Setembro de 2017 . 15h28
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O TRANSPORTE DE ROCHAS ORNAMENTAIS
Formuladas por associados do Sindirochas e respondidas pelo Dr. Marcos Dias

1. Foi concedido um tempo adicional para adequação dos veículos e motoristas?
Não. A resolução CONTRAN 354 é de 2010 e o prazo de adequação já expirou.

2. É obrigatória, proibida ou facultativa a utilização de barrote como apoio do bloco ou chapas no transporte de rochas?
A Resolução CONTRAN nº 354/10 não prevê a utilização de nenhum tipo de apoio para o bloco ou para as chapas serradas.

3. Caso o uso do barrote seja legal, pode-se usá-lo de madeira ou de ferro?
Vide resposta à pergunta 2.

4. Os cavaletes/travas devem ser fixadas na longarina/chassi?
As travas são fixadas à viga I que vai soldada no chassi. Os cavaletes (chapas na vertical) e travessas (chapas na horizontal) são fixados à viga I que vai presa ao chassi do veículo por meio de grampos de 22,23 mm (7/8 de polegada).

5. Deve-se ter um barrote de fixação por baixo do assoalho do veículo?
Vide resposta à pergunta 2.

6. Pode-se transportar chapas deitadas (horizontal)?
Sim. A Resolução CONTRAN 354/2010 permite o transporte de chapas na horizontal.

7. Deve ou não haver barrote ao transportar chapas deitadas?
Vide resposta à pergunta 2.

8. Para transportar peças como ladrilhos/pisos de rochas ornamentais é exigido caminhão vistoriado e informação no documento, sendo que a resolução é apenas para o transporte de blocos e chapas?
Não. O transporte de ladrilhos ou pisos são cargas secas, não abordadas pela CONTRAN 354/2010.

9. Pode-se fazer composições de carrocerias (bitrem) com cargas diferentes?
Sim. Desde que cada veículo (semirreboque ou reboque) transporte as respectivas cargas (Ex. bloco no primeiro e carga seca no segundo) e desde que a unidade transportadora da frente tenha peso maior ou igual à unidade traseira, sempre respeitando os limites de peso para a carga específica (no caso, o máximo de 57 ton.) que é o limite do transporte de rochas (carga indivisível).

10. Como transportar interas se não der altura mínima para amarração?
Quando o bloco a ser transportado não atingir a altura mínima que permita a amarração segundo a CONTRAN 354/2010, o bloco (intera) deverá ser transportado em caçamba metálica (basculante).

11. Pode-se complementar a carga com interas?
As interas (já que não permitem a amarração) só podem ser transportadas em caçambas.

12. Qual a capacidade máxima de transporte?
O máximo permitido para o transporte blocos e chapas serradas de rochas ornamentais é de 57 ton de Peso Bruto Total Combinado (CVC mais a carga útil).

13. Qual é o curso necessário para capacitar o motorista e onde fazer? Esse curso é ofertado em outros estados? Qual o custo? Qual a documentação necessária?
O curso para o transporte de rochas é o curso para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis, que possui carga horária de 50h, ofertado pelo SEST/SENAT. É ofertado em todos os estados da federação e sem custo. Para realização do curso o motorista deverá estar habilitado na categoria C ou E.

14. Existe algum site do poder público que se possa consultar se determinado motorista possui a habilitação para o transporte de rochas ornamentais? Como conferir se os documentos apresentados pelo motorista são verdadeiros?
Sim. Os documentos do veículo bem como a habilitação específica do condutor poderão ser consultados no site www.detran.es.gov.br.

15. Onde se faz a vistoria e habilitação do veículo para transportar rochas ornamentais?
A Inspeção de Segurança Veicular é feita por Instituição Técnica - ITL Licenciada pelo DENATRAN.

16. Se constar no documento do veículo que o mesmo atende à CONTRAN 354 para transporte de rochas, o veículo poderá transportar outros produtos ou somente rochas ornamentais? (ex.: cimento, frutas, calcário, etc).
Poderão ser transportadas outras cargas desde que não haja incompatibilidade da amarração dessas cargas com as adaptações dos veículos para o transporte de rochas. Não pode, todavia, transportar rochas ornamentais (bloco ou chapa) concomitantemente com outras mercadorias na mesma carroceria.

17. Os policiais podem parar veículos que estão trafegando sentido Rio Novo x Cachoeiro para retornarem e pesarem na balança de Rio Novo que é sentido Vitória? Não seria a balança de Viana que deveria cuidar disso, que tem sentido Vitória x Cachoeiro?
O veículo sob fiscalização está sujeito às medidas administrativas determinadas pelos agentes fiscalizadores.

18. A exigência do Certificado de Segurança Veicular – CSV, o qual é feito através da Inspeção Veicular Anual, deverá ser de responsabilidade da fiscalização pelos órgãos competentes federais ou estaduais?
Qualquer agente fiscalizador poderá realizar tal verificação.

19. O Art. 7º CONTRAN 354 diz que: “A partir do licenciamento anual de 2012, os veículos utilizados no transporte de BLOCOS que exigem amarração nos termos do artigo 4º desta resolução deverão comprovar a realização da Inspeção através da obtenção Certificado de Segurança Veicular – CSV...”. Especifica BLOCOS e não fala de chapas. O transporte de chapas pode ser realizado sem a anotação no CSV que o veículo atende a 354?
Nos termos da portaria DENATRAN nº 160/2017 tanto os veículos homologados para o transporte de blocos ou chapas devem se submeter à Inspeção de segurança veicular.

20. Quando o transporte da mercadoria (frete) é contratado pelo comprador, sendo a empresa vendedora uma mera expedidora da mercadoria, a responsabilidade por qualquer acidente é exclusivamente do contratante do transporte, ou seja, do cliente?
A responsabilidade é também do expedidor. Por isso, as empresas embarcadoras (vendedoras) devem se cercar de medidas de proteção que resguardem sua atuação, como consulta aos documentos dos veículos e motoristas; especificar ao máximo as características das cargas nas notas fiscais e se possível registrar a operação de carga a fim de comprovar sua busca pela adequação às normas que regem o transporte de rochas ornamentais.

21. O veículo para transporte de chapas não pode ter outra mercadoria? Por exemplo: o caminhão sai de Vitória carregado com chapas para São Paulo. Ele poderá voltar de SP com outra carga?
Sim, pode. Sendo a carroceria do tipo aberta/carga seca (atualmente códigos 179, 195, 202) o retorno pode contemplar o transporte de outras mercadorias desde que observada a devida amarração (Resolução CONTRAN nº352).

22. Carga mista não pode? Chapas e ladrilhos? Qual o fundamento legal?
A resolução CONTRAN 354/2010 dispõe sobre o transporte de carga indivisível (por sua própria natureza ou por unitização). O conceito de carga indivisível está no item 6 da resolução CONTRAN 168/05 e resolução DNIT 01/16. O transporte de carga indivisível é incompatível com o de carga fracionada porque o equipamento e a forma de amarração são diversos (resolução 552/15).

23. No anexo da resolução CONTRAN 354/10 há um desenho com apenas um par de cavalete. Pode-se ter dois pares de cavaletes?
Sim, pode. Vai depender da capacidade do caminhão (carga útil). Se o equipamento estiver dentro dos limites de peso e dimensões do Anexo I da portaria DENATRAN 63/09, pode haver mais de um par de cavaletes.

24. Pode-se transportar parte da carga na vertical e parte da carga na horizontal no mesmo veículo?
Sim, pode. A depender também da capacidade do caminhão.

25. O DETRAN não está regularizando os veículos? Se não estiver, o que fazer?
Segundo o Diretor Geral do DETRAN, o órgão possui duas formas de inserção de dados no RENAVAM (forma antiga, antes de 2014 – campo Observações do CRV e forma nova – Definição da Espécie do Veículo em campo próprio). Será passada orientação a todas as CIRETRANS para a adoção do novo sistema, o que resolverá o problema de forma definitiva.

26. Qual a diferença entre Viga I e Travessas de ferro? Tudo não seria o mesmo famoso "barrote"?
As Travessas de metal são fabricadas de uma única peça de aço em perfil U ou C. Barrote é termo que se refere à peça de madeira.

27. De quem é a responsabilidade pela verificação do Certificado de aferição do tacógrafo?
A responsabilidade por transitar com o cronotacógrafo devidamente aferido é do proprietário do veículo, sujeitando-se, em caso de descumprimento às penalidades administrativas dos arts. arts. 238 e 230, incisos, IX , X, XIV do CTB, na forma da Resolução CONTRAN nº 92.

28. Quando no CRLV constar o veículo de propriedade em nome de uma pessoa ou empresa e no RNTRC constar outra pessoa ou empresa. Ao meu ver, isto ocorre quando o bem está arrendado a um terceiro e, neste caso, deveria constar no CRLV o nome desta outra pessoa, como possuidor. Ok? Caso não conste o nome do possuidor, podemos ou não embarcar os produtos ou contratar o transportador?
Basta verificar se os veículos estão devidamente registrados no RNTRC por meio de acesso ao site da ANTT. Isso porque são várias as formas em que se dá a transmissão da posse do veículo (art. 14 § único da Resolução ANTT 4.799/15) além do que, no caso de CVC, os veículos podem estar registrados no RNTRC em nome do pessoas (física ou jurídica diversas).

29. Pode ser transportado num mesmo veículo chapas em pé ou deitadas + recortados? Em caso de sim ou não, justificar, comentar com embasamento legal.
Desde que observado os limites de peso e dimensões do veículo (nos termos das Resoluções CONTRAN 258, 210 e 354 e Portaria DENATRAN nº 63/09) é permitido o transporte de chapas serradas, concomitantemente, na vertical e na horizontal. Não é permitido o transporte, num mesmo veículo, de cargas divisíveis e indivisíveis porque são incompatíveis com o modo e a forma de transporte. O descumprimento desta regra, na forma do art. 102 parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, enseja infração ao art. 230 inc. XVIII do CTB e art. 45 inc. XII da Resolução DNIT nº 01/2016.

30. O veículo que estiver informado no CRLV para o transporte de rochas está autorizado a transportar outros produtos? Pela informação do advogado, na palestra do dia 21/09 não poderia, porém, depois disse que sim, desde que carga seca e respeitando a resolução 552. Esclarecer.
Conforme resposta anterior, não é permitido o transporte de cargas divisíveis e indivisíveis, conjuntamente. Entretanto se o veículo (ex. semi reboque 179 for do tipo carroceria aberta pode transportar outras cargas - não conjuntamente - que lhe são permitidas conforme a amarração e condições específicas ; Ex. cargas secas em geral – Res. CONTRAN 552 ou sólidos a granel – Resolução CONTRAN nº 732/89).

31. Ao consultar o Detran de outros Estados, como é o caso de MG, não é possível identificar o registro do CSV e nem a informação do Transporte de Rochas. Que recomendação tem a nos fazer nestes casos?
Os veículos destinados ao transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais devem ter no CRLV a informação da carroceria específica conforme Portaria DENATRAN nº 160/2017 (Reboque = 179-Transp Granito; Semi reboque 179-Transp Granito; Caminhão 179-Transp Granito 195- Transp de Granito/ Cab Estendida 202-Transp de Granito/ Cab Dupla 212-Transp de Granito/ Cab Suplementar 234-Transp de Granito/ Cab Linear) além de possuírem o nº do CSV no campo observações.