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  • CT. COMUNICADO: 027/2018
    27 de Agosto de 2018 . 16h42
    27 de agosto de 2018.

    CT. Comunicado: 027/2018

    ASSUNTO: DECISÃO LIMINAR – VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS – LUCRO REAL

    À Empresa Associada,

    O SINDIROCHAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua assessoria jurídica, comunica que obteve decisão liminar nos autos do processo de nº 5007659-82.2018.4.02.5001 em favor de seus Associados, no qual foi deferido que as empresas continuem a realizar o pagamento do IRPJ e CSLL, referente as estimativas mensais do Lucro Real, mediante compensação com créditos tributários, até o final do presente exercício fiscal (dezembro de 2018).

    A decisão autorizou que as empresas continuem realizando o pagamento do IRPJ e da CSLL mediante compensação com créditos decorrentes dos exercícios anteriores até o final do presente exercício (dezembro de 2018), nos termos da legislação anterior à Lei 13.670/2018, bem como determinou que a Receita Federal se abstenha de praticar qualquer ato que implique em sanção aos associados, em razão exclusivamente da vedação ora afastada.

    Recomenda-se que as empresas que utilizem a liminar protocolem fisicamente a declaração/pedido de compensação diretamente em uma das agências de atendimento da Receita Federal do Brasil, uma vez que o sistema eletrônico do fisco limita o aproveitamento da liminar.

    Por oportuno, salienta-se ainda que, essa decisão é provisória, podendo ser revertida.

    Diante disso, alerta-se que na hipótese de a empresa adotar a decisão liminar e compensar as estimativas com créditos existentes, em caso de reversão, deverá realizar o pagamento desses valores pela modalidade ordinária. No entanto, os precedentes judiciais hoje existentes apontam para a confirmação da decisão liminar.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, a qual patrocina todas essas ações, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo