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  • CT. COMUNICADO: 028/2018
    10 de Setembro de 2018 . 14h40
    10 de setembro de 2018.

    CT. Comunicado: 028/2018

    ASSUNTO: SENTENÇA FAVORÁVEL – EXCLUSÃO DO ISS E DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

    À Empresa Associada,

    O SINDIROCHAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua assessoria jurídica, comunica que obteve sentença favorável nos autos do processo de nº 0033009-94.2017.4.02.5001 em favor de seus Associados, no qual foi reconhecido o direito de as empresas associadas recolherem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sem a inclusão do ICMS e do ISS na sua base de cálculo, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a novembro de 2017.

    A recuperação do indébito somente se dará ao final do processo, caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de recursos.

    Entretanto, o Magistrado também autorizou na sentença que as empresas associadas possam, desde já, recolher a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) sem a inclusão do ISS e do ICMS em sua base de cálculo, bem como determinou que a Receita Federal se abstenha de praticar qualquer ato que implique em sanção aos associados, correspondentes à contribuição em questão.

    Por oportuno, salienta-se ainda que, essa sentença será objeto de recurso por parte da União, podendo ser revertida, caso os Tribunais Superiores entendam diferente do Juiz prolator de primeira instância.

    Diante disso, alerta-se que na hipótese de a empresa adotar a sentença e recolher CPRB com a nova base de cálculo, em caso de reversão, deverá realizar a devolução desses valores.

    No entanto, caso a empresa aguarde pela confirmação da sentença nos Tribunais, poderá recuperar todos os valores a partir de novembro de 2012, devidamente atualizado pela Selic, por meio de compensação administrativa.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, a qual patrocina todas essas ações, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo