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  • CT. COMUNICADO: 024/2018
    01 de Agosto de 2018 . 10h35
    Cachoeiro de Itapemirim, 01 de agosto de 2018
    COMUNICADO Nº 024/2018

    Att.: Empresa Associada

    ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO – AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA MOVIDAS PELO SINDIROCHAS.

    Prezados Associados,

    O Sindirochas, entidade sindical representativa das empresas pertencentes ao setor de rochas ornamentais, cal e calcário do Estado do Espírito Santo, possui legitimidade extraordinária a postular em juízo determinados direitos a favor de seus Associados.

    Atualmente, existem várias ações coletivas de natureza tributária visando o afastamento da imposição de determinados tributos ilegais/inconstitucionais, bem como a recuperação de valores pretéritos.

    Segue abaixo as informações detalhadas concernentes a cada um dos processos atuais e suas peculiaridades.

    Nº do Processo
    0102550-59.2013.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    05/06/2013
    Tema
    Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

    Observações:

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem o PIS e a COFINS sem a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo destas contribuições, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos cinco anos.

    O mérito do pedido da ação já foi julgado favorável pela Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, assim que o processo se encerrar, os Associados poderão recuperar esse crédito devidamente atualizado referente ao período de junho/2008 em diante.
    Estimamos que o processo se encerre esse ano.

    Nº do Processo
    0006035-64.2010.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    14/06/2010
    Tema
    Contribuições Previdenciárias – não incidência nas verbas indenizatórias

    Observações:

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo o não recolhimento de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória, quais sejam: auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento; auxílio-acidente; aviso-prévio indenizado; terço de férias; salário-maternidade e horas-extras. Há também o pedido de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos cinco anos.

    Atualmente este processo aguarda a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da tese pleiteada.

    Nº do Processo
    0022823-39.2015.8.08.0035
    Parte Contrária
    TVV - Terminal de Vila Velha S.A
    Data do Ajuizamento
    10/09/2015
    Tema
    Afastamento da cobrança da Taxa de Escaneamento de Contêineres

    Observações:

    Trata-se de Ação Ordinária movida pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo o afastamento do pagamento da Taxa de Inspeção não Invasiva de Contêineres (escâneres) cobrados pela concessionária administradora do recinto alfandegário (TVV).

    Em 2017 foi proferida sentença a favor do Sindirochas. Atualmente o processo aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça acerca do recurso interposto pelo TVV.

    Nº do Processo
    0033009-94.2017.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    06/11/2017
    Tema
    Não incidência do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB

    Observações:

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas a favor de seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sem a inclusão do ICMS e do ISS na sua base de cálculo, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos anos.

    Atualmente o processo encontra-se com o Magistrado para proferir sentença.

    Nº do Processo
    0025004-83.2017.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    31/08/2017
    Tema
    Não incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL recolhidos na forma do lucro presumido

    Observações:

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas a favor de seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem o IRPJ e a CSLL na forma do lucro presumido sem a inclusão do ICMS na sua base de cálculo, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 anos.

    Foi proferida sentença desfavorável. Contudo, está sendo objeto de recurso.

    Nº do Processo
    0012319-10.2018.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    08/06/2018
    Tema
    Manutenção da alíquota do Reintegra de 2% (dois por cento) até o final do ano de 2018.

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo objetivando, inclusive liminarmente, determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir dos membros do SINDIROCHAS a aplicação da alíquota de 0,1% (um décimo por cento) sobre o crédito oriundo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mantendo-se a alíquota de 2% (dois por cento) até o final do ano de 2018.

    Atualmente o processo encontra-se aos cuidados do Magistrado para proferir sentença.

    Nº do Processo
    0012316-55.2018.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    08/06/2018
    Tema
    Manutenção no regime da desoneração até 31 de dezembro de 2018.

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo objetivando, inclusive liminarmente, assegurar o direito dos associados ao SINDIROCHAS de permanecer na modalidade substitutiva de tributação da contribuição previdenciária parte patronal (CPRB) - de que trata o art. 22, caput, I e III, da Lei n. 8.212/1991 -, prevista nas disposições constantes da Lei n. 12.546/2011, continuando a recolher tal contribuição sobre o valor da receita bruta até31 de dezembro de 2018, inclusive, afastando, em decorrência, a incidência art. 12 da Lei nº 13.670, de 2018, que revogou tal modalidade substitutiva de tributação.

    Foi proferida decisão liminar favorável determinando que a União se abstenha de exigir dos Associados a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre a folha de salários, mantendo-os no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano calendário de 2018.

    Nº do Processo
    0012375-43.2018.4.02.5001
    Parte Contrária
    UNIÃO
    Data do Ajuizamento
    13/06/2018
    Tema
    Rescisória de 10% sobre o FGTS.

    Trata-se de ação ordinária em que se objetiva o afastamento da exigência da contribuição social de 10% (dez por cento) instituída pela Lei Complementar nº 110/20011 incidentes sobre o montante de depósitos devidos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no caso de dispensa de empregado sem justa causa, a favor das empresas associadas ao SINDIROCHAS, bem como a repetição do indébito de todos os pagamentos realizados durante o prazo prescricional de 5 anos.

    Atualmente aguarda-se apresentação de contestação (defesa) por parte da união.

    Todos esses processos possuem o condão de evitar que o Associado absorva uma carga tributária ilegal, além de possibilitar que promova a recuperação de determinados créditos recolhidos indevidamente.

    Importante destacar que, o Sindirochas está sempre atento as demandas do setor na área fiscal, além de dialogar e adotar medidas junto aos Governos para minimizar e desburocratizar a relação tributária com o Fisco.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, a qual patrocina todas essas ações, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Es