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  • MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO COLETIVO – VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS – LUCRO REAL
    03 de Agosto de 2018 . 15h14
    Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2018.

    ASSUNTO:
    MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO COLETIVO – VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS – LUCRO REAL


    Prezados Associados,

    O Sindirochas, entidade sindical representativa das empresas pertencentes ao setor de rochas ornamentais, cal e calcário do Estado do Espírito Santo, no estrito exercício de sua legitimidade extraordinária a postular em juízo determinados direitos a favor de seus Associados, vem comunicá-los que, por intermédio de sua assessoria jurídica, ingressou com medida judicial objetivando discutir a vedação da compensação de estimativas introduzida pela Lei 13.670/2018.

    O Setor de Rochas Ornamentais possui empresas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pela sistemática de antecipação de estimativas mensais, no regime de tributação do Lucro Real.

    Ocorre que o art. 6º da Lei 13.670/2018, que alterou o art. 74 da Lei 9.430/96, vedou a compensação dos débitos relativos a apuração mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, com efeitos imediatos.

    Entretanto, entende-se que esta Lei desrespeitou o princípio da anterioridade tributária, a opção irretratável desse regime, boa-fé e proteção da confiança, ao impedir a compensação da estimativa no meio do ano-calendário.

    Por conta disso, o Sindirochas ingressou com ação judicial (5007659-82.2018.4.02.5001 – 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES) objetivando assegurar o direito de seus Associados a continuar realizando o pagamento do IRPJ e CSLL, referente as estimativas mensais do Lucro Real, mediante compensação com créditos tributários, até o final do presente exercício fiscal (dezembro de 2018).

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, a qual patrocina todas essas ações, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo