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Comunicados
  • Comunicado: 018/2020
    30 de Abril de 2020 . 07h52
    O Sindirochas e o Centrorochas informam que através do Ofício nº 12/2020/SPM, o superintendente de Produção Mineral da ANM, revogou o ofício nº 5/2020/COTIL/SPM, solicitando aos gerentes regionais e chefes de unidade, as devidas providências para retomada das análises e emissão de pareceres e despachos em processos referentes ao regime de licenciamento de aproveitamento para rochas ornamentais, de revestimento, de carbonatos de cálcio, de magnésio e, de argilas industriais, atendendo a deliberação na 72ª Reunião Administrativa Interna (processo SEI 48051.001483/2020-42).

    As entidades signatárias do presente comunicado registram que através da correspondência CT nº 212/2020, de 19 de março/20, solicitaram a diretoria da ANM providências no sentido de que fossem tornadas sem efeito as orientações dadas através do Ofício nº 5/2020/COTIL/SPM, as quais suspenderam, naquela oportunidade, as análises e emissão de pareceres e despachos em processos referentes ao regime de licenciamento de aproveitamento para rochas ornamentais, de revestimento, de carbonatos de cálcio, de magnésio e, de argilas industriais. Também, na busca de uma reversão da situação, em 11/04/20 (CT nº 223 A/2020) a preocupante situação trazida pelo ofício nº 5/2020/COTIL/SPM foi levada ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.

    Registramos nossos agradecimentos pela compreensão da Diretoria Colegiada da ANM e o apoio da Bancada Federal nas pessoas do seu coordenador, o Dep. Federal da Vitória, o Dep. Federal Evair de Melo e o Senador Marcos do Val.