Lupa
Contribuição Assistencial -Taxa Negocial – 2016

Prezados Senhores:

Em relação à Contribuição Assistencial (Taxa Negocial), tendo em vista que por força do que impõe o disposto no artigo 8.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 513, letra “e”, da CLT,         e ainda com base em deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, as empresas contribuirão ao SINDIROCHAS, com o valor anual equivalente de R$ 941,55 (Novecentos e quarenta um reais, cinquenta e cinco centavos), correspondente ao menor piso salarial normativo da categoria, a ser recolhido através do boleto bancário anexo, com vencimento em 15/09/2016.

Fica excluído dessa Contribuição o pagamento pelas filiais, sendo o recolhimento feito apenas pela matriz.

Do valor da Contribuição Assistencial (Taxa Negocial), serão descontados os valores anuais, em somatório, efetivamente pagos a título de mensalidade ao SINDIROCHAS.

Tal contribuição se faz necessária à manutenção das atividades sindicais, das negociações e convenções coletivas, assim como, e de todas as articulações desenvolvidas junto aos órgãos públicos e privados, nas áreas de mineração, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, transporte, entre outras.

As empresas poderão apresentar oposição ao recolhimento da Contribuição Assistencial  (Taxa Negocial), mediante ofício dirigido ao SINDIROCHAS até o dia 10/09/2016.

Associe-se ao SINDIROCHAS e participe do desenvolvimento do setor de rochas ornamentais do Espírito Santo.