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  • Comunicado: 045/2019
    05 de Novembro de 2019 . 13h18
    ATUALIZAÇÃO – AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA MOVIDAS PELO SINDIROCHAS

    À Empresa Associada,

    O Sindirochas, entidade sindical representativa das empresas pertencentes ao setor de rochas ornamentais, cal e calcário do Estado do Espírito Santo, possui legitimidade extraordinária a postular em juízo determinados direitos a favor de seus Associados.

    Atualmente, existem várias ações coletivas de natureza tributária visando o afastamento da imposição de determinados tributos ilegais/inconstitucionais, bem como a recuperação de valores pretéritos.

    Abaixo encontram-se os detalhes concernentes a cada um dos processos atuais e suas peculiaridades

    1
    Nº do Processo: 0102550-59.2013.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 05/06/2013
    Tema: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem o PIS e a COFINS sem a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo destas contribuições, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos cinco anos.

    O mérito do pedido da ação já foi julgado favorável pela Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, assim que o processo se encerrar, os Associados poderão recuperar esse crédito devidamente atualizado referente ao período de junho/2008 em diante.

    Atualmente aguarda-se o julgamento pelo STF, pautado para o dia 05/12/2019, acerca de qual valor do ICMS será excluído da base de cálculo do PIS/COFINS (se o efetivamente recolhido ou o destacado na nota fiscal).

    Estimamos que o processo se encerre nos primeiros meses de 2020.

    2
    Nº do Processo: 0006035-64.2010.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 14/06/2010
    Tema: Contribuições Previdenciárias – não incidência nas verbas indenizatórias

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo o não recolhimento de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória, quais sejam: auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento; auxílio-acidente; aviso-prévio indenizado; terço de férias; salário-maternidade e horas-extras. Há também o pedido de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos cinco anos.

    Atualmente este processo aguarda a admissão dos recursos do Sindirochas e da União direcionados ao Supremo Tribunal Federal.

    3
    Nº do Processo: 0022823-39.2015.8.08.0035
    Parte Contrária: TVV - Terminal de Vila Velha S.A
    Data do Ajuizamento: 10/09/2015
    Tema: Afastamento da cobrança da Taxa de Escaneamento de Contêineres

    Observações: Trata-se de Ação Ordinária movida pelo Sindirochas em favor dos seus Associados requerendo o afastamento do pagamento da Taxa de Inspeção não Invasiva de Contêineres (escâneres) cobrados pela concessionária administradora do recinto alfandegário (TVV).

    Em 2017 foi proferida sentença a favor do Sindirochas.

    Em 2019 no Tribunal de Justiça reformou a sentença, julgando a ação improcedente.

    Atualmente o processo aguarda publicação da decisão para interposição de recurso às instâncias superiores.

    4
    Nº do Processo: 0033009-94.2017.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 06/11/2017
    Tema: Não incidência do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas a favor de seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sem a inclusão do ICMS e do ISS na sua base de cálculo, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos anos.

    Foi proferida sentença favorável em 28/08/2018 declarando o direito de as empresas não recolherem CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) com inclusão em sua base-de-cálculo do valor correspondente ao ISSQN e ICMS, bem como o direito a compensação administrativa das contribuições recolhidas indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação.

    O Tribunal Regional Federal manteve a sentença proferida a favor do Sindirochas.

    Atualmente o processo encontra-se aguardando a admissão do recurso extraordinário interposto pela União direcionado ao STF.

    5
    Nº do Processo: 0025004-83.2017.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 31/08/2017
    Tema: Não incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL recolhidos na forma do lucro presumido

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindirochas a favor de seus Associados requerendo seja reconhecido o direito de recolherem o IRPJ e a CSLL na forma do lucro presumido sem a inclusão do ICMS na sua base de cálculo, bem como o direito de promover a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 anos.

    Foi proferida sentença desfavorável ao Sindicato.

    Atualmente aguarda-se a decisão definitiva da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n° 1.767.631/SC.

    6
    Nº do Processo: 0012319-10.2018.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 08/06/2018
    Tema: Manutenção da alíquota do Reintegra de 2% (dois por cento) até o final do ano de 2018.

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo objetivando, inclusive liminarmente, determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir dos membros do SINDIROCHAS a aplicação da alíquota de 0,1% (um décimo por cento) sobre o crédito oriundo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mantendo-se a alíquota de 2% (dois por cento) até o final do ano de 2018.

    Foi proferia sentença de procedência parcial garantindo o direito de as empresas associadas aplicarem o percentual original de 2% (dois por cento) no benefício fiscal do Reintegra, e não 0,1% (um décimo por cento), conforme havia determinado o Decreto nº 9.393/2018, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de 30.05.2018.

    Atualmente o processo encontra-se aguardando decisão dos recursos interpostos pela União e pelo Sindirochas, visando que a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) se dê por todo o ano de 2018, em respeito ao princípio da anterioridade anual.

    7
    Nº do Processo: 0012316-55.2018.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 08/06/2018
    Tema: Manutenção no regime da desoneração até 31 de dezembro de 2018.

    Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo objetivando, inclusive liminarmente, assegurar o direito dos associados ao SINDIROCHAS de permanecer na modalidade substitutiva de tributação da contribuição previdenciária parte patronal (CPRB) - de que trata o art. 22, caput, I e III, da Lei n. 8.212/1991 -, prevista nas disposições constantes da Lei n. 12.546/2011, continuando a recolher tal contribuição sobre o valor da receita bruta até31 de dezembro de 2018, inclusive, afastando, em decorrência, a incidência art. 12 da Lei nº 13.670, de 2018, que revogou tal modalidade substitutiva de tributação.

    Foi proferida decisão liminar favorável, mas logo em seguida foi cassada pelo Tribunal Regional Federal.

    Atualmente aguarda-se prolação de sentença pelo Magistrado.

    8
    Nº do Processo: 0012375-43.2018.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 13/06/2018
    Tema: Rescisória de 10% sobre o FGTS.

    Trata-se de ação ordinária em que se objetiva o afastamento da exigência da contribuição social de 10% (dez por cento) instituída pela Lei Complementar nº 110/20011 incidentes sobre o montante de depósitos devidos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no caso de dispensa de empregado sem justa causa, a favor das empresas associadas ao SINDIROCHAS, bem como a repetição do indébito de todos os pagamentos realizados durante o prazo prescricional de 5 anos.

    Foi proferida sentença desfavorável ao Sindirochas. Atualmente aguarda-se o julgamento do recurso de apelação interposto junto ao Tribunal Regional Federal.

    9
    Nº do Processo: 5007659-82.2018.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 03/08/2018
    Tema: Afastamento vedação de compensação de estimativas do Lucro Real

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, objetivando assegurar o direito dos associados ao SINDIROCHAS de promover a compensação do IRPJ e CSLL, referentes a estimativas mensais do Lucro Real Anual, com créditos relativos a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, até o final do ano-calendário 2018.

    Foi proferida sentença favoável autorizando os associados a continuarem realizando o pagamento do IRPJ e da CSLL mediante compensação com créditos decorrentes dos exercícios anteriores até o final do presente exercício (dezembro de 2018), nos termos da legislação anterior à Lei 13.670/2018.

    Atualmente aguarda-se o julgamento do recurso de apelação interposto pela União junto ao Tribunal Regional Federal.

    10
    Nº do Processo: 5006344-82.2019.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 03/04/2019
    Tema: Redução do valor da Taxa Siscomex e recuperação do indébito

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar objetivando que o Inspetor Titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no porto de Vitória-ES, se abstenha de exigir dos membros do Sindicato o recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex na forma majorada pela Portaria MF 257/2011. Também visa garantir o direito de recuperar o que se pagou a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

    Foi proferida sentença favorável a favor do Sindirochas.

    Atualmente aguarda-se decisão do Tribunal Regional Federal acerca do recurso de apelação interposto pela União.

    11
    Nº do Processo: 5006424-46.2019.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 03/04/2019
    Tema: Exclusão das despesas de capatazia (descarregamento e manuseio de mercadorias) do valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do Imposto de Importação (II)

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar objetivando que o Inspetor Titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no porto de Vitória-ES, se abstenha de exigir dos membros do Sindicato, o recolhimento do Imposto de Importação apurado com a indevida inclusão de quaisquer despesas incorridas após a chegada do navio no Porto brasileiro em sua base de cálculo, tais como a taxa de capatazia, despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em Portos, etc. afastando, inclusive, o gravame ilegal e inconstitucional disposto pelo art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/03. Também visa garantir o direito de recuperar o que se pagou a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

    O processo aguarda-se prolação de sentença pelo Magistrado.

    12
    Nº do Processo: 5006427-98.2019.4.02.5001
    Parte Contrária: UNIÃO
    Data do Ajuizamento: 03/04/2019
    Tema: Exclusão do PIS e da COFINS sobre as suas próprias bases de cálculo

    Observações: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar objetivando que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, se abstenha de exigir dos membros do Sindicato, o recolhimento do PIS e da COFINS com a indevida inclusão dessas próprias contribuições sociais em suas bases de cálculo. Também visa garantir o direito de recuperar o que se pagou a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

    Foi proferida sentença favorável ao Sindirochas.

    Atualmente aguarda-se a remessa do recurso de apelação interposto pela União direcionado ao Tribunal Regional Federal.

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    Todos esses processos possuem o condão de evitar que o Associado absorva uma carga tributária ilegal, além de possibilitar que promova a recuperação de determinados créditos recolhidos indevidamente.

    Importante destacar que, o Sindirochas está sempre atento as demandas do setor na área fiscal, além de dialogar e adotar medidas junto aos Governos para minimizar e desburocratizar a relação tributária com o Fisco.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, a qual patrocina todas essas ações, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo