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  • Comunicado: 013/2021 • Ação Judicial Coletiva - Decisão Judicial - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
    27 de Abril de 2021 . 14h02

    Às Empresas Associadas,
     
    O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIROCHAS, por meio de sua assessoria jurídica, vem informar aos seus associados sobre a decisão judicial definitiva ocorrida no Mandado de Segurança Coletivo, que garantiu o direito de as empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
     
    Em junho de 2013 o Sindirochas ingressou com uma ação judicial coletiva questionando a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, já que tal imposto estadual não configura receita ou faturamento da empresa, bases de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais.
     
    Essa ação também tinha por escopo garantir o direito a recuperação do montante pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a propositura da demanda judicial.
     
    Em março último houve o encerramento definitivo e favorável ao Sindirochas da ação judicial coletiva, tendo o Tribunal Regional Federal garantido o direito de as empresas associadas poderem excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal, da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de recuperarem, pela via da compensação administrativa, os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, anteriores a propositura da ação, ou seja, de junho de 2008 em diante, devidamente atualizado pela Taxa Selic.
     
    A partir deste momento, as empresas associadas, que já estavam autorizadas a não incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, poderão iniciar o procedimento de recuperação do que foi pago a maior e indevidamente perante a Receita Federal do Brasil.
     
    O processo judicial ao qual se refere esse comunicado está registrado na Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo sob o nº 0102550-59.2013.4.02.5001/ES.
     
    No próximo dia 06 de maio, às 16 horas, o Sindirochas realizará uma webinar, na qual os profissionais do Escritório David & Athayde, patrono da ação judicial, que assessoram esta entidade, abordarão este processo e os procedimentos para busca dos créditos por parte das empresas.
     
    O link de acesso à webinar do dia 06/maio, às 16 horas é: https://bit.ly/3gNfAht, não havendo necessidade de inscrição prévia.
     
    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, encontra-se à disposição de todos os  associados para dirimir dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails: rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes).
     
    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS